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Estabilidade da gestante

Tenho direito à estabilidade mesmo tendo pedido demissão e assinado uma carta de próprio punho?

Criado em: 21/07/2025 15:23:31


Sim. Mesmo que você tenha formalizado o pedido de demissão por escrito, se não houve a devida homologação sindical, o ato pode ser considerado inválido. Nesse caso, você tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização substitutiva, correspondente ao período de estabilidade de até cinco meses após o parto.