Estabilidade da gestante
Tenho direito à estabilidade mesmo tendo pedido demissão e assinado uma carta de próprio punho?
Sim. Mesmo que você tenha formalizado o pedido de demissão por escrito, se não houve a devida homologação sindical, o ato pode ser considerado inválido. Nesse caso, você tem direito à reintegração ao emprego ou ao recebimento de indenização substitutiva, correspondente ao período de estabilidade de até cinco meses após o parto.